89/535/EEC: Convention on the accession of the Kingdom of Spain and the Portugues... (41989A0535)
INHALT
89/535/EEC: Convention on the accession of the Kingdom of Spain and the Portuguese Republic to the Convention on jurisdiction and the enforcement of judgments in civil and commercial matters and to the Protocol on its interpretation by the Court of Justice with the adjustments made to them by the Convention on the accession of the Kingdom of Denmark, of Ireland and of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland and the adjustments made to them by the Convention on the accession of the Hellenic Republic
- CONVENTION
- on the accession of the Kingdom of Spain and the Portuguese Republic to the Convention on jurisdiction and the enforcement of judgments in civil and commercial matters and to the Protocol on its interpretation by the Court of Justice with the adjustments made to them by the Convention on the accession of the Kingdom of Denmark, of Ireland and of the United Kingdom of Great Britain and Nothern Ireland and the adjustments made to them by the Convention on the accession of the Hellenic Republic(1)
- (89/535/EEC)
- TITLE I
- General provisions
- Article 1
- Article 2
- TITLE II
- Adjustments to the 1968 Convention
- Article 3
- Article 4
- Article 5
- Article 6
- Article 7
- Article 8
- ‘Article 21
- Article 9
- Article 10
- Article 11
- Article 12
- Article 13
- Article 14
- Article 15
- Article 16
- ‘Article 54
- Article 17
- ‘Article 54A
- Article 18
- Article 19
- ‘Article 57
- Article 20
- ‘Article 58
- Article 21
- Article 22
- TITLE III
- Adjustments to the Protocol annexed to the 1968 Convention
- Article 23
- ‘Article Vb
- TITLE IV
- Adjustments to the 1971 Protocol
- Article 24
- Article 25
- Article 26
- Article 27
- TITLE V
- Adjustments to the 1978 Convention and the 1982 Convention
- Article 28
- TITLE VI
- Transitional provisions
- Article 29
- TITLE VII
- Final provisions
- Article 30
- Article 31
- Article 32
- Article 33
- Article 34
- ANNEX I
- FORMAL ADJUSTMENTS REFERRED TO IN ARTICLE 2
- (a)
- Danish version
- PROTOKOLLEN
- PROTOKOLLEN VEDRØRENDE DOMSTOLENS FORTOLKNING
- (b)
- German version
- (c)
- Greek version
- (d)
- English version
- (e)
- French version
- (f)
- Irish version
- (g)
- Italian version
- PROTOCOLLO
- (h)
- Dutch version
- ANNEX II
- CONVENIO
- relativo a la competencia judicial y a la ejecución de resoluciones judiciales en materia civil y mercantil
- TÍTULO I
- ÁMBITO DE APLICACIÓN
- Artículo 1
- TÍTULO II
- COMPETENCIA JUDICIAL
- Sección 1
- Disposiciones generales
- Artículo 2
- Artículo 3
- Artículo 4
- Sección 2
- Competencias especiales
- Artículo 5
- Artículo 6
- Sección 3
- Competencia en materia de seguros
- Artículo 7
- Artículo 8
- Artículo 9
- Artículo 10
- Artículo 11
- Artículo 12
- Sección 4
- Competencia en materia de venta y préstamos a plazos
- Artículo 13
- Artículo 14
- Artículo 15
- Sección 5
- Competencias exclusivas
- Artículo 16
- Sección 6
- Prórroga de la competencia
- Artículo 17
- Artículo 18
- Sección 7
- Comprobación de la competencia judicial y de la admisibilidad
- Artículo 19
- Artículo 20
- Sección 8
- Litispendencia y conexidad
- Artículo 21
- Artículo 22
- Artículo 23
- Sección 9
- Medidas provisionales y cautelares
- Artículo 24
- TÍTULO III
- RECONOCIMIENTO Y EJECUCIÓN
- Artículo 25
- Sección 1
- Reconocimiento
- Artículo 26
- Artículo 27
- Artículo 28
- Artículo 29
- Artículo 30
- Sección 2
- Ejecución
- Artículo 31
- Artículo 32
- Artículo 33
- Artículo 34
- Artículo 35
- Artículo 36
- Artículo 37
- Artículo 38
- Artículo 39
- Artículo 40
- Artículo 41
- Artículo 42
- Artículo 43
- Artículo 44
- Artículo 45
- Sección 3
- Disposiciones comunes
- Artículo 46
- Artículo 47
- Artículo 48
- Artículo 49
- TÍTULO IV
- DOCUMENTOS PÚBLICOS CON FUERZA EJECUTIVA Y TRANSACCIONES JUDICIALES
- Artículo 50
- Artículo 51
- TITULO V
- DISPOSICIONES GENERALES
- Artículo 52
- Artículo 53
- TÍTULO VI
- DISPOSICIONES TRANSITORIAS
- Artículo 54
- TÍTULO VII
- RELACIONES CON LOS DEMÁS CONVENIOS
- Artículo 55
- Artículo 56
- Artículo 57
- Artículo 58
- Artículo 59
- TÍTULO VIII
- DISPOSICIONES FINALES
- Artículo 60
- Artículo 61
- Artículo 62
- Artículo 63
- Artículo 64
- Artículo 65
- Artículo 66
- Artículo 67
- Artículo 68
- PROTOCOLO
- Articulo I
- Articulo II
- Articulo III
- Articulo IV
- Articulo V
- Articulo VI
- DECLARACION COMÚN
- ANNEX III
- PROTOCOLO
- relativo a la interpretáción por el Tribunal de Justicia del Convenio de 27 de septiembre de 1968 sobre la competencia judicial y la ejecución de resoluciones judiciales en materia civil y mercantil
- Artículo 1
- Artículo 2
- Artículo 3
- Artículo 4
- Artículo 5
- Artículo 6
- Artículo 7
- Artículo 8
- Artículo 9
- Artículo 10
- Artículo 11
- Artículo 12
- Artículo 13
- Artículo 14
- DECLARACIÓN COMÚN
- ANNEX IV
- CONVENIO
- relativo a la adhesión de Dinamarca, Irlanda y el Reino Unido de Gran Bretaña e Irlanda del Norte al Convenio relativo a la competencia judicial y a la ejecución de resoluciones judiciales en materia civil y mercantil, así como al Protocolo relativo a su interpretación por el Tribunal de Justicia
- TÍTULO I
- Disposiciones Generales
- Artículo 1
- Artículo 2
- TÍTULO II
- Adaptaciones del Convenio de 1968
- Artículo 3
- Artículo 4
- Artículo 5
- Articulo 6
- «Articulo 6 bis
- Articulo 7
- «Articulo 8
- Artículo 8
- «Artículo 12
- Articulo 9
- «Artículo 12 bis
- Artículo 10
- «Sección4
- Competencia en materia de contratos celebrados por los consumidores
- Artículo 13
- Artículo 14
- Artículo 15
- Artículo 11
- «Artículo 17
- Artículo 12
- Artículo 13
- Artículo 14
- Artículo 15
- Artículo 16
- Artículo 17
- «Artículo 37
- Artículo 18
- Artículo 19
- Artículo 20
- «Artículo 41
- Artículo 21
- «Artículo 44
- Artículo 22
- Artículo 23
- Artículo 24
- Artículo 25
- «Artículo 57
- Artículo 26
- Artículo 27
- «Artículo 60
- Artículo 28
- TÍTULO III
- Adaptaciones del Protocolo anejo al Convento de 1968
- Artículo 29
- «Artículo V bis
- Artículo V ter
- Artículo V quater
- Artículo V quinquies
- TÍTULO IV
- Adaptaciones del Protocolo de 1971
- Artículo 30
- Artículo 31
- Artículo 32
- «Artículo 6
- Artículo 33
- TÍTULO V
- Disposiciones transitorias
- Artículo 34
- Artículo 35
- Artículo 36
- TÍTULO VI
- Disposiciones finales
- Articulo 37
- Artículo 38
- Artículo 39
- Artículo 40
- Artículo 41
- DECLARACIÓN COMÚN
- ANNEX V
- CONVENIO
- relativo a la adhesión de la República Helénica al Convenio relativo a la competencia judicial y a la ejecución de resoluciones judiciales en materia civil y mercantil, así como al Protocolo relativo a su interpretación por el Tribunal de Justicia, con las adaptaciones introducidas por el Convenio relativo a la adhesión del Reino de Dinamarca, de Irlanda y del Reino Unido de Gran Bretaña e Irlanda del Norte
- TÍTULO I
- Disposiones generales
- Artículo 1
- Artículo 2
- TÍTULO II
- Adaptaciones del Convenio de 1968
- Artículo 3
- Artículo 4
- Artículo 5
- Artículo 6
- Artículo 7
- Artículo 8
- TÍTULO III
- Adaptación del Protocolo anejo al Convenio de 1968
- Artículo 9
- TÍTULO IV
- Adaptaciones del Protocolo de 1971
- Artículo 10
- Artículo 11
- TÍTULO V
- Disposiciones transitorias
- Artículo 12
- TÍTULO VI
- Disposiciones finales
- Artículo 13
- Artículo 14
- Artículo 15
- Artículo 16
- Artículo 17
- ANNEX II
- CONVENÇÃO
- relativa à competência judiciária e à execução de decisões em matéria civil e comercial
- TÍTULO I
- ÂMBITO DE APLICAÇÃO
- Artigo 1
- ọ
- TÍTULO II
- COMPETÊNCIA
- Secção 1
- Disposições gerais
- Artigo 2
- ọ
- Artigo 3
- ọ
- Artigo 4
- ọ
- Secção 2
- Competências especiais
- Artigo 5
- ọ
- Artigo 6
- ọ
- Secção 3
- Competência em matéria de seguros
- Artigo 7
- ọ
- Artigo 8
- ọ
- Artigo 9
- ọ
- Artigo 10
- ọ
- Artigo 11
- ọ
- Artigo 12
- ọ
- Secção 4
- Competência em matéria de vendas e de empréstimo a prestações
- Artigo 13
- ọ
- Artigo 14
- ọ
- Artigo 15
- ọ
- Secção 5
- Competencias exclusivas
- Artigo 16
- ọ
- Secção 6
- Extensão de competência
- Artigo 17
- ọ
- Artigo 18
- ọ
- Secção 7
- Verificação da competência e da admissibilidade
- Artigo 19
- ọ
- Artigo 20
- ọ
- Secção 8
- Litispendência e conexão
- Artigo 21
- ọ
- Artigo 22
- ọ
- Artigo 23
- ọ
- Secção 9
- Medidas provisórias e cautelares
- Artigo 24
- ọ
- TÍTULO III
- RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO
- Artigo 25
- ọ
- Secção 1
- Reconhecimento
- Artigo 26
- ọ
- Artigo 27
- ọ
- Artigo 28
- ọ
- Artigo 29
- ọ
- Artigo 30
- ọ
- Secção 2
- Execução
- Artigo 31
- ọ
- Artigo 32
- ọ
- Artigo 33
- ọ
- Artigo 34
- ọ
- Artigo 35
- ọ
- Artigo 36
- ọ
- Artigo 37
- ọ
- Artigo 38
- ọ
- Artigo 39
- ọ
- Artigo 40
- ọ
- Artigo 41
- ọ
- Artigo 42
- ọ
- Artigo 43
- ọ
- Artigo 44
- ọ
- Artigo 45
- ọ
- Secção 3
- Disposições comuns
- Artigo 46
- ọ
- Artigo 47
- ọ
- Artigo 48
- ọ
- Artigo 49
- ọ
- TÍTULO IV
- ACTOS AUTÊNTICOS E TRANSACÇÕES JUDICIAIS
- Artigo 50
- ọ
- Artigo 51
- ọ
- TÍTULO V
- DISPOSIÇÕES GERAIS
- Artigo 52
- ọ
- Artigo 53
- ọ
- TÍTULO VI
- DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
- Artigo 54
- ọ
- TÍTULO VII
- RELAÇÕES COM OUTRAS CONVENÇÕES
- Artigo 55
- ọ
- Artigo 56
- ọ
- Artigo 57
- ọ
- Artigo 58
- ọ
- Artigo 59
- ọ
- TÍTULO VIII
- DISPOSIÇÕES FINAIS
- Artigo 60
- ọ
- Artigo 61
- ọ
- Artigo 62
- ọ
- Artigo 63
- ọ
- Artigo 64
- ọ
- Artigo 65
- ọ
- Artigo 66
- ọ
- Artigo 67
- ọ
- Artigo 68
- ọ
- PROTOCOLO
- Artigo Iọ
- Artigo IIọ
- Artigo IIIọ
- Artigo IVọ
- Artigo Vọ
- Artigo VIọ
- DECLARAÇÃO COMUM
- ANNEX III
- PROTOCOLO
- relativo a interpretação pelo Tribunal de Justiça da convenção de 27 de Setembro de 1968 relativa à competência judiciária e à execução de decisões em matéria civil e comercial
- Artigo 1
- ọ
- Artigo 2
- ọ
- Artigo 3
- ọ
- Artigo 4
- ọ
- Artigo 5
- ọ
- Artigo 6
- ọ
- Artigo 7
- ọ
- Artigo 8
- ọ
- Artigo 9
- ọ
- Artigo 10
- ọ
- Artigo 11
- ọ
- Artigo 12
- ọ
- Artigo 13
- ọ
- Artigo 14
- ọ
- DECLARAÇÃO COMUM
- ANNEX IV
- CONVENÇÃO
- relativa à adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Manda do Norte à convenção relativa à competência judiciária e à execução de decisões em matéria civil e comercial, bem como ao protocolo relativo à sua interpretação pelo Tribunal de Justiça
- TÍTULO I
- Disposições gerais
- Artigo 1
- ọ
- Artigo 2
- ọ
- TÍTULO II
- Adaptações da convenção de 1968
- Artigo 3
- ọ
- Artigo 4
- ọ
- Artigo 5
- ọ
- Artigo 6
- ọ
- «Artigo 6
- ọ
- A
- Artigo 7
- ọ
- «Artigo 8
- ọ
- Artigo 8
- ọ
- «Artigo 12
- ọ
- Artigo 9
- ọ
- «Artigo 12
- ọ
- A
- Artigo 10
- ọ
- «Secção 4
- Competência em matéria de contratos celebrados pelos consumidores
- Artigo 13
- ọ
- Artigo 14
- ọ
- Artigo 15
- ọ
- Artigo 11
- ọ
- «Artigo 17
- ọ
- Artigo 12
- ọ
- Artigo 13
- ọ
- Artigo 14
- ọ
- Artigo 15
- ọ
- Artigo 16
- ọ
- Artigo 17
- ọ
- «Artigo 37
- ọ
- Artigo 18
- ọ
- Artigo 19
- ọ
- Artigo 20
- ọ
- «Artigo 41
- ọ
- Artigo 21
- ọ
- «Artigo 44
- ọ
- Artigo 22
- ọ
- Artigo 23
- ọ
- Artigo 24
- ọ
- Artigo 25
- ọ
- «Artigo 57
- ọ
- Artigo 26
- ọ
- Artigo 27
- ọ
- «Artigo 60
- ọ
- Artigo 28
- ọ
- TÍTULO III
- Adaptações do protocolo anexo à convenção de 1968
- Artigo 29
- ọ
- «Artigo V
- ọ
- A
- Artigo V
- ọ
- B
- Artigo V
- ọ
- C
- Artigo V
- ọ
- D
- TÍTULO IV
- Adaptações ao protocolo de 1971
- Artigo 30
- ọ
- Artigo 31
- ọ
- Artigo 32
- ọ
- «Artigo 6
- ọ
- Artigo 33
- ọ
- TÍTULO V
- Disposições transitórias
- Artigo 34
- ọ
- Artigo 35
- ọ
- Artigo 36
- ọ
- TÍTULO VI
- Disposições finais
- Artigo 37
- ọ
- Artigo 38
- ọ
- Artigo 39
- ọ
- Artigo 40
- ọ
- Artigo 41
- ọ
- DECLARAÇÄO COMUM
- ANNEX V
- CONVENÇÃO
- relativa à adesão da República Helénica à convenção relativa à competência judiciária e à execução de decisões em matéria civil e comercial, bem como ao protocolo relativo à sua interpretação pelo Tribunal de Justiça, com as adaptações que lhes foram introduzidas pela convenção relativa à adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
- TÍTULO I
- Disposições gerais
- Artigo 1
- ọ
- Artigo 2
- ọ
- TÍTULO II
- Adaptações da convenção de 1968
- Artigo 3
- ọ
- Artigo 4
- ọ
- Artigo 5
- ọ
- Artigo 6
- ọ
- Artigo 7
- ọ
- Artigo 8
- ọ
- TÍTULO III
- Adaptação do protocolo anexo à convenção de 1968
- Artigo 9
- ọ
- TÍTULO IV
- Adaptações do protocolo de 1971
- Artigo 10
- ọ
- Artigo 11
- ọ
- TÍTULO V
- Disposições transitórias
- Artigo 12
- ọ
- TÍTULO VI
- Disposições finais
- Artigo 13
- ọ
- Artigo 14
- ọ
- Artigo 15
- ọ
- Artigo 16
- ọ
- Artigo 17
- ọ
- JOINT DECLARATION
- concerning the ratification of the Convention on the accession of the Kingdom of Spain and the Portuguese Republic to the 1968 Brussels Convention
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